Os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional decidiram não dar seguimento ao recurso apresentado por Venâncio Mondlane, antigo candidato à Presidência da República, sobre o processo de legalização do seu partido político, denominado ANAMALALA.
O acórdão, recentemente tornado público, refere que os recorrentes apresentaram o pedido de constituição do partido a 3 de Abril de 2025. Contudo, a 28 de Maio, o Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais notificou os proponentes para regularizar algumas irregularidades no processo, concedendo-lhes um prazo de 30 dias.
Segundo o Conselho Constitucional, o grupo liderado por Mondlane não cumpriu o prazo legal para sanar essas falhas. Com o término do período estipulado sem resposta formal por parte do Ministério, foi aplicado o princípio do indeferimento tácito, que presume a rejeição do pedido diante da ausência de decisão oficial.
"No dia 3 de Abril de 2025, os Recorrentes submeteram o pedido de constituição de um partido político…. No dia 28 de Maio do mesmo ano, o Ministério notificou os Recorrentes para, no prazo de 30 dias, suprirem as irregularidades identificadas no processo de constituição do referido partido", lê-se no acórdão.
"Terminado o prazo de 25 dias e tendo o Recorrido optado pelo silêncio, com a falta de emissão de decisão final, recai sobre a pretensão do Recorrente Indeferimento Tácito," lê-se ainda no acórdão.
Apesar disso, o Conselho Constitucional diz que não encontra matéria para apreciar o recurso, uma vez que o Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais ainda está dentro do prazo para a tomada da decisão.