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CONSELHO CONSTITUCIONAL NÃO APRECIA RECURSO DE VENÂNCIO MONDLANE SOBRE CONSTITUIÇÃO DO PARTIDO ANAMALALA


Os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional decidiram não dar seguimento ao recurso apresentado por Venâncio Mondlane, antigo candidato à Presidência da República, sobre o processo de legalização do seu partido político, denominado ANAMALALA.

O acórdão, recentemente tornado público, refere que os recorrentes apresentaram o pedido de constituição do partido a 3 de Abril de 2025. Contudo, a 28 de Maio, o Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais notificou os proponentes para regularizar algumas irregularidades no processo, concedendo-lhes um prazo de 30 dias.

Segundo o Conselho Constitucional, o grupo liderado por Mondlane não cumpriu o prazo legal para sanar essas falhas. Com o término do período estipulado sem resposta formal por parte do Ministério, foi aplicado o princípio do indeferimento tácito, que presume a rejeição do pedido diante da ausência de decisão oficial.

"No dia 3 de Abril de 2025, os Recorrentes submeteram o pedido de constituição de um partido político…. No dia 28 de Maio do mesmo ano, o Ministério notificou os Recorrentes para, no prazo de 30 dias, suprirem as irregularidades identificadas no processo de constituição do referido partido", lê-se no acórdão.

"Terminado o prazo de 25 dias e tendo o Recorrido optado pelo silêncio, com a falta de emissão de decisão final, recai sobre a pretensão do Recorrente Indeferimento Tácito," lê-se ainda no acórdão.

Apesar disso, o Conselho Constitucional diz que não encontra matéria para apreciar o recurso, uma vez que o Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais ainda está dentro do prazo para a tomada da decisão.

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