O partido ANAMOLA anunciou ter solicitado, em janeiro passado, ao Provedor de Justiça e ao Procurador-Geral da República a submissão de um pedido de declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE-2026).
Segundo a formação política, a principal questão prende-se com a forma de aprovação do Plano Económico e Social (PES). O partido sustenta que, nos termos do n.º 2 do artigo 189 do Regimento da Assembleia da República, o PES deve ser aprovado sob a forma de Resolução. Por outro lado, recorda que o Orçamento do Estado (OE) é aprovado por Lei, conforme estabelece a alínea m) do n.º 2 do artigo 178 da Constituição da República de Moçambique.
Com base neste entendimento, o ANAMOLA considera que a junção das duas matérias numa única lei viola a Constituição, por esta não prever a aprovação do PES por via legislativa, e contraria igualmente o Regimento da Assembleia da República, que determina a aprovação do PES por Resolução.
O partido argumenta ainda que o recurso à Lei do SISTAFE para sustentar o actual modelo não procede, defendendo que o Regimento da Assembleia da República constitui lei complementar da Constituição no que respeita aos actos normativos parlamentares — posição que associa à doutrina do constitucionalista Jorge Miranda.
Entretanto, o Provedor de Justiça terá indeferido o pedido, alegando falta de clareza na identificação das normas constitucionais e legais violadas, bem como a não especificação sobre se se tratava de inconstitucionalidade formal ou material. O ANAMOLA refuta esta posição, afirmando ter indicado expressamente os dispositivos que considera infringidos e defendendo que a Constituição e a Lei Orgânica do Conselho Constitucional não exigem tal qualificação como condição para apreciação do pedido.
Na sua reação, o partido entende que a decisão do Provedor configura um exemplo de “política pelas linhas do direito”, criticando igualmente o argumento de que uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderia gerar impactos negativos para a sociedade.
Por fim, o ANAMOLA alerta que, caso a Assembleia da República mantenha a actual prática de aprovação conjunta do PES e do OE em 2027, irá submeter a questão directamente ao Conselho Constitucional.
A formação política conclui reiterando o seu compromisso com a legalidade constitucional e a defesa do que considera serem os princípios do Estado de Direito em Moçambique. Clique e acompanha na fonte ( Venâncio Mondlane; fecebook )...
