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Município da Matola-Rio concede 90 dias para ocupação de terrenos ociosos e ameaça reversão


O Conselho Municipal da Vila da Matola-Rio anunciou a concessão de um prazo de 90 dias para que titulares e proprietários de terrenos considerados ociosos procedam ao uso e aproveitamento efetivo dos mesmos, sob pena de reversão a favor do Município.

 A medida já está a gerar inquietação e polémica entre munícipes, proprietários de terras e especialistas em ordenamento territorial.

De acordo com um comunicado oficial da edilidade, a decisão abrange bairros estratégicos e densamente povoados, nomeadamente Matola-Rio, Beluluane, Djuba-Sede, Djuba “B”, Chinonanquila (A, B, D, E e F) e Djonasse. Estas zonas têm registado um crescimento urbano acelerado, frequentemente acompanhado por conflitos fundiários, especulação de terras e denúncias de ocupações irregulares.

O Município fundamenta a medida na Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, bem como na Lei de Terras (Lei n.º 19/97) e no respetivo regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 66/98. Estes instrumentos legais preveem a perda do direito de uso e aproveitamento da terra sempre que esta não cumpra a sua função social.

A edilidade defende que a iniciativa visa promover o ordenamento territorial, combater a especulação fundiária e garantir um uso racional da terra urbana. 

  • Contudo, a decisão levanta um debate mais amplo sobre os limites entre a legalidade administrativa, o interesse público e a justiça social, colocando a Matola-Rio no centro da discussão sobre se a terra deve ser encarada como um direito a proteger ou como um bem sujeito à lógica do “use ou perca” Clique e acompanha na fonte...

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