Um intenso debate jurídico e político está a marcar o cenário nacional, após o indeferimento, pelo Provedor de Justiça, de um pedido que contestava a forma de aprovação do Plano Económico e Social (PES). No centro da controvérsia está a questão: deve o PES ser aprovado por Lei ou por Resolução da Assembleia da República?
O Plano Económico e Social é o instrumento anual que operacionaliza as prioridades económicas e sociais do Governo, alinhadas ao Programa Quinquenal. Para os proponentes da contestação, trata-se de um documento de natureza essencialmente política, que define metas macroeconómicas, sociais e sectoriais, mas não cria obrigações jurídicas directas para os cidadãos.
A base do argumento assenta na Constituição da República de Moçambique (CRM) e no Regimento da Assembleia da República. Enquanto o Orçamento do Estado, nos termos constitucionais, deve ser aprovado por Lei por ter força obrigatória geral, o PES — defendem — deve ser aprovado por Resolução, conforme estabelece o artigo 189.º, n.º 2, do Regimento da AR.
Especialistas citados na fundamentação, como Edson da Graça Francisco Macuácua e Jorge Bacelar Gouveia, sustentam que actos de natureza política não se confundem com actos normativos e, por isso, não devem assumir a forma de lei. Para esta corrente, transformar o PES em lei pode gerar um conflito conceptual, elevando um instrumento programático ao estatuto de norma vinculativa.
Por sua vez, o Provedor de Justiça considerou não haver impedimento constitucional para a aprovação do PES por Lei, podendo esta prática apoiar-se na legislação do SISTAFE e na ausência de proibição expressa na CRM quanto à aprovação conjunta do PES e do Orçamento do Estado.
Os críticos da decisão argumentam que tal entendimento ignora a distinção constitucional entre planificação política e normatividade jurídica. Questionam ainda se, sendo o PES aprovado por Lei, o eventual incumprimento de metas poderia ser objecto de controlo pelo Conselho Constitucional — cenário que, segundo defendem, não se enquadra na natureza política do instrumento.
A controvérsia reacende o debate sobre os limites do controlo de constitucionalidade e a hierarquia das normas no ordenamento jurídico moçambicano, colocando em evidência a tensão entre interpretação formal da lei e a natureza material dos actos do Estado.
Enquanto o Provedor venceu no plano processual, a discussão sobre a forma adequada de aprovação do PES promete continuar a dominar o espaço jurídico e político nos próximos meses. Clique e acompanha na fonte...
