A gigante industrial Mozal respondeu formalmente à Procuradoria-Geral da República (PGR), contestando a interpretação jurídica segundo a qual a colocação da fundição de alumínio em regime de conservação e manutenção configuraria suspensão da actividade ou encerramento parcial do negócio.
No documento dirigido ao Departamento Especializado da Área Cível e Comercial, Laboral e de Família e Menores, em Maputo, e endereçado ao Procurador-Geral Adjunto, Ângelo V. Matuse, a empresa reafirma “integral respeito pelas instituições da República de Moçambique”, mas deixa claro que não concorda com a qualificação feita na intimação.
“NÃO HÁ SUSPENSÃO NEM ABANDONO”
Segundo a Mozal, a decisão de colocar a fundição em regime de conservação não representa suspensão da actividade societária, dissolução funcional ou abandono definitivo de activos. A empresa sustenta que se trata de uma medida operacional, temporária e prudencial, destinada a preservar activos, proteger instalações e manter condições para uma futura retoma.
A sociedade argumenta ainda que mantém personalidade jurídica activa, órgãos sociais em funcionamento e continua vinculada ao cumprimento das suas obrigações legais, fiscais, laborais, ambientais e contratuais.
BATALHA JURÍDICA À VISTA
O ponto mais sensível reside na interpretação legal. A PGR entende que a medida poderá configurar suspensão ou abandono de parte substancial do negócio o que, à luz da lei societária, exigiria deliberação da Assembleia-Geral e consentimentos qualificados dos accionistas.
Já a Mozal defende que a decisão enquadra-se nas competências normais dos órgãos de gestão e não está automaticamente sujeita à aprovação dos accionistas, como sustenta o Ministério Público.
O braço-de-ferro institucional está lançado. E a decisão que sair deste confronto poderá redefinir os limites entre gestão empresarial e fiscalização do interesse público em Moçambique. Clique e acompanha mais....
