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GOVERNO AFIRMA QUE A ACTIVIDADE DE MOTO TÁXI NÃO ESTÁ PROIBIDA NO PAÍS


O Ministério dos Transportes e Logística esclareceu, esta terça-feira, que o exercício da actividade de transporte de passageiros por mototáxis e velocípedes não está proibido em Moçambique. 

Em comunicado oficial, a instituição explica que o Decreto n.º 78/2025, de 31 de dezembro, aprovado pelo Governo no contexto do crescimento de novas modalidades de transporte remunerado, não interdita essas atividades. O diploma regula o exercício do transporte rodoviário e automóvel, incluindo serviços de táxi por aplicativo e transporte em motociclos e bicicletas.

Segundo o documento, o decreto transfere competências para os municípios e governos distritais, que passam a ser responsáveis por organizar, regulamentar, licenciar e fiscalizar estas atividades, de acordo com o Código de Estrada e demais legislação aplicável, tendo em conta as especificidades locais.

O Ministério sublinha que a medida visa garantir maior ordem, segurança e qualidade na prestação dos serviços de transporte, promovendo um sistema de mobilidade mais estruturado, seguro e acessível.

A entidade governamental reafirma ainda o compromisso de continuar a trabalhar em coordenação com as autoridades locais e os operadores do sector, de modo a assegurar uma implementação harmoniosa do regulamento e a melhoria contínua dos serviços de transporte no país. Clique e acompanha mais 

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