O Conselho Constitucional rejeitou o pedido de declaração de inconstitucionalidade do decreto que determinou o bloqueio da internet em Moçambique, apresentado por Venâncio Mondlane.
A decisão foi fundamentada na alegada falta de cumprimento de dois requisitos formais considerados essenciais pelo órgão: a apresentação de, pelo menos, duas mil assinaturas e a constituição de um mandatário judicial.
No entanto, a fundamentação do Conselho Constitucional está a ser contestada pelo requerente. Segundo Mondlane, existem provas documentais integradas no processo que demonstram o cumprimento dos requisitos exigidos, contrariando os argumentos utilizados para justificar a rejeição do pedido.
O político sustenta ainda que a Nota de Despacho emitida pelo Conselho Constitucional contém contradições internas que, na sua perspetiva, colocam em causa a coerência e a validade jurídica da decisão tomada.
De acordo com o requerente, os elementos constantes dos autos comprovam que todas as exigências legais foram observadas, tornando a recusa incompatível com a documentação que o próprio órgão tinha disponível no momento da apreciação do caso.
O caso poderá continuar a gerar debate jurídico e político, numa altura em que as questões relacionadas com o acesso à internet e os direitos fundamentais permanecem no centro das discussões públicas em Moçambique. Clique e acompanha mais...
Fonte; Portal Moz News.... Fecebook.....
